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Trabalhador pode faltar até três dias por ano para exames de câncer e empresas agora devem informar esse direito

Uma atualização recente na legislação trabalhista trouxe mais visibilidade a um direito que muitos trabalhadores brasileiros ainda desconheciam: a possibilidade de se ausentar do trabalho por até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto no salário.

 

A medida foi reforçada pela Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de abril. Embora o direito já estivesse previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a nova norma estabelece que as empresas devem informar seus funcionários sobre essa possibilidade e promover campanhas de prevenção.

 

O que muda com a nova lei?

Na prática, a legislação não cria um novo benefício, mas amplia a obrigação das empresas. Agora, empregadores devem:

Informar os trabalhadores sobre o direito de realizar exames preventivos sem prejuízo salarial ;

Divulgar campanhas de prevenção relacionadas ao HPV (papilomavírus humano) ;

Incentivar cuidados com cânceres como o de mama, colo do útero e próstata;

A mudança foi incorporada ao artigo 473 da CLT, que já previa a possibilidade de ausência.

 

Quantos dias podem ser usados?

O trabalhador com carteira assinada pode se afastar por até três dias a cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer. Esse período pode incluir o dia inteiro de trabalho, mesmo que o exame em si dure apenas algumas horas.

Isso ocorre porque a legislação considera o tempo necessário para deslocamento, preparo e eventual recuperação.

 

É preciso comprovar?

Sim. Para que a ausência seja considerada justificada, é obrigatório apresentar um comprovante da realização do exame. Sem esse documento, o empregador pode tratar a falta como injustificada e aplicar desconto no salário.

 

Quem tem direito?

O benefício é garantido para:

Trabalhadores com carteira assinada

Trabalhadores temporários

Outros vínculos têm regras diferentes:

Estagiários: dependem de acordo com a empresa

Profissionais autônomos ou PJ: seguem o que estiver previsto em contrato

 

E quando o exame é para outra pessoa?

A lei também prevê algumas situações de ausência para acompanhamento de familiares, mas com regras específicas:

Até seis consultas ou exames para acompanhar esposa ou companheira durante a gravidez

Um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica

Já o direito de até três dias por ano é exclusivo para exames preventivos do próprio trabalhador.

 

Exames ocupacionais entram nessa regra?

Não exatamente. Exames exigidos pela empresa, como os do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, devem ser realizados durante o expediente, sem necessidade de compensação. Caso ocorram fora do horário de trabalho, pode haver compensação ou pagamento de horas extras.

 

A nova legislação busca não apenas garantir o direito, mas também aumentar a conscientização sobre a importância da prevenção. Ao obrigar empresas a informar e incentivar exames, o objetivo é facilitar o acesso ao diagnóstico precoce e contribuir para a saúde dos trabalhadores.




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