Taxa de Fiscalização para empresas situadas em São Paulo - TFE
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é devida em razão da atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade públicas, relativamente aos estabelecimentos situados no Município, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária.
A Taxa será calculada pelo item da tabela que contiver maior identidade de especificações com as atividades exercidas no estabelecimento considerado, observada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal), na forma da legislação federal.
O calculo será apurado de acordo com a quantidade de empregados.
Enquadrando-se o estabelecimento em mais de um item das tabelas, prevalecerá aquele que conduza à taxa unitária de maior valor.
A prefeitura em forma de prevenção costuma enviar aos contribuintes a guia para pagamento via CORREIOS, alertamos que fique atento, para que não seja realizado o pagamento em duplicidade.
Caso o valor esteja com divergências sobre a guia emitida pela prefeitura e a enviada pelo escritório, por favor entre em contato para verificação.
Lembramos que a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE ao Microempreendedor Individual – MEI, estão isentos desta cobrança.
Fontes:
https://bit.ly/2Z8nsRl