Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição: o que muda para as empresas a partir do Decreto nº 12.712/25
Publicado em 12 de novembro, o Decreto nº 12.712/25 trouxe mudanças importantes nas normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) — programa que regulamenta o vale-alimentação e o vale-refeição e garante que esses benefícios não tenham natureza salarial, permitindo sua dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
As alterações miram principalmente as administradoras de benefícios, mas impactam diretamente empresas e trabalhadores, especialmente pela ampliação da rede credenciada e pela redução de custos operacionais.
Limite para taxas cobradas de estabelecimentos
O decreto estabelece novas regras para as taxas cobradas pelas operadoras dos vales:
A taxa máxima cobrada de restaurantes, mercados e demais estabelecimentos será de 3,6%.
Dentro dessa taxa, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%.
Esses limites deverão entrar em vigor em até 90 dias.
Antecipação de repasse aos estabelecimentos
As operadoras terão o mesmo prazo de 90 dias para alterar os prazos de repasse dos valores:
De 30 ou 60 dias atualmente, o repasse passa a ser realizado em até 15 dias.
Essa mudança reduz o impacto no fluxo de caixa dos estabelecimentos que aceitam os vales.
Interoperabilidade total em até um ano
Um dos pontos mais aguardados:
Dentro de um ano, todas as bandeiras de vale deverão ser compatíveis entre si.
Isso significa que qualquer maquininha de cartão poderá aceitar todos os tipos de vale, eliminando as restrições que hoje limitam onde o trabalhador pode usar o benefício.
Proibição de práticas abusivas
Alguns pontos do decreto já estão valendo imediatamente, reforçando a proibição de práticas consideradas inadequadas entre operadoras e empresas, como:
Descontos e deságios na contratação;
Prazos de repasse incompatíveis com a natureza pré-paga do benefício;
Concessão de benefícios indiretos que distorçam a concorrência.
Atenção das empresas aos contratos vigentes
O decreto também proíbe a renovação de contratos que não se adequem às novas regras.
Por isso, departamentos jurídicos, de compras e contábil devem:
Revisar contratos vigentes com operadoras;
Verificar cláusulas sobre taxas, repasses e benefícios;
Ajustar documentos conforme o novo decreto, evitando irregularidades no PAT.
O que as empresas devem fazer agora?
Revisar contratos com administradoras de vales
Conferir se há cláusulas que precisam ser ajustadas
Acompanhar os prazos de adaptação das operadoras
Assegurar compliance com o PAT para manter incentivos fiscais
