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IR menor na atualização do valor de imóveis

Vantagem só se concretiza plenamente para quem mantiver o bem por 15 anos.

No dia 24 de setembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.222/24, que regulamenta a atualização do valor de imóveis a preço de mercado, conforme previsto na Lei nº 14.973/24. Essa legislação é parte de um conjunto de medidas que visam o fim gradual da desoneração da folha de pagamento e tem como objetivo aumentar a arrecadação tributária do governo, ao mesmo tempo que busca estimular a economia brasileira.

Contexto da Legislação

A Lei nº 14.973/24 surge em um cenário em que o governo busca reequilibrar suas contas públicas, enfrentando desafios fiscais significativos. A desoneração da folha, que foi implementada como uma forma de estimular a contratação de mão de obra, foi identificada como uma medida que, ao longo do tempo, gerou uma redução considerável na arrecadação tributária. Assim, o fim gradual dessa desoneração é uma estratégia para reverter essa tendência, mas a atualização do valor dos imóveis também proporciona uma oportunidade para contribuintes ajustarem suas declarações de imposto de renda.

Benefícios para Contribuintes

A atualização do valor dos imóveis traz benefícios diretos para diferentes tipos de contribuintes, que podem aproveitar condições fiscais mais vantajosas.

Pessoas Físicas

Os contribuintes pessoas físicas que optarem por atualizar o valor de seus imóveis deverão pagar uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Este ganho é calculado como a diferença entre o preço pago na aquisição do imóvel e seu valor de mercado atual.

  • Comparação com a Tributação Tradicional: Sob as regras normais, a tributação sobre o ganho de capital é aplicada somente no momento da venda do imóvel, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%, dependendo do valor do ganho. Isso significa que, ao optar pela atualização, o contribuinte pode evitar uma carga tributária muito mais alta no futuro, especialmente em casos de valorização significativa do imóvel.
  • Isenção para Reinvestimento: Uma vantagem adicional é que, se o ganho de capital obtido na atualização for utilizado para a compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias, o contribuinte ficará isento do Imposto de Renda sobre esse ganho. Essa isenção visa estimular a movimentação do mercado imobiliário, incentivando a aquisição de novos bens.

Pessoas Jurídicas

Para as pessoas jurídicas, o cenário é igualmente interessante. O ganho de capital será tributado a uma alíquota de 6% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), valores significativamente inferiores às alíquotas comuns, que são de 15% e 9%, respectivamente.

  • Impacto nas Finanças das Empresas: Essa redução na carga tributária pode proporcionar um alívio financeiro considerável para as empresas, especialmente aquelas que possuem um portfólio significativo de imóveis. A economia gerada pode ser reinvestida em outras áreas da empresa, promovendo crescimento e expansão.

Considerações Estratégicas

Embora a atualização de imóveis apresente vantagens, é essencial que os contribuintes avaliem suas circunstâncias individuais antes de tomar uma decisão.

  • Planejamento de Longo Prazo: Essa opção é mais vantajosa para aqueles que não têm intenção de vender seus imóveis nos próximos 15 anos. Para contribuintes que planejam realizar a venda dentro de um horizonte de 36 meses, optar pela atualização pode resultar em um custo mais elevado, uma vez que pagarão os 4% de imposto agora e, em caso de venda, estarão sujeitos às alíquotas normais de 15% a 22,5%.
  • Apropriação Gradual: Após três anos da atualização, o custo da atualização pode ser apropriado em porcentagens que aumentam ao longo do tempo: de 36 a 48 meses, a apropriação é de 8%; de 48 a 60 meses, 16%; de 60 a 72 meses, 24%; até que, ao completar 15 anos, a apropriação atinge 100%. Essa regra permite que contribuintes que mantiverem seus imóveis por mais tempo se beneficiem ainda mais da atualização.

Prazos e Procedimentos

Os contribuintes interessados em aderir à proposta têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para elaborar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim).

  • Acesso e Preenchimento: Essa declaração pode ser acessada e preenchida diretamente no portal e-CAC da Receita Federal, um sistema que facilita a gestão das obrigações fiscais dos contribuintes. É essencial que os contribuintes verifiquem todas as informações e documentos necessários antes de completar a declaração.
  • Recolhimento do Imposto: Após a elaboração da Dabim, é fundamental que o imposto de renda devido seja recolhido dentro do prazo estipulado. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas e juros, além da perda dos benefícios fiscais associados à atualização.

Conclusão

A atualização de valores de imóveis a preço de mercado proposta pela Receita Federal representa uma oportunidade significativa para contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, ajustarem suas declarações de imposto e se beneficiarem de condições fiscais mais vantajosas. Contudo, é fundamental que os contribuintes analisem suas situações financeiras e estratégias de longo prazo para tomar decisões informadas. A adesão à proposta requer atenção aos prazos e procedimentos, garantindo a regularidade das operações e a maximização dos benefícios tributários.

Autor(a): https://contasemrevista.com.br/ir-menor-na-atualizacao-do-valor-de-imoveis/




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