Imposto de Renda: 4 pontos de atenção sobre a nova lei de isenção

Nova lei de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil traz mudanças importantes para 2026
A lei nº 15.270/2025, sancionada na última semana, promete movimentar o ambiente empresarial e contábil ao estabelecer novas regras de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. As mudanças começam a valer já em 1º de janeiro de 2026 e exigem atenção redobrada de empresas, profissionais de contabilidade e contribuintes.
Para ajudar na adaptação às novidades, reunimos os quatro principais pontos de atenção que devem ser considerados logo no início do próximo ano.
1. Novos cálculos já a partir de janeiro de 2026
A nova legislação entrou em vigor na data da publicação, mas seus efeitos passam a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitando o princípio da anterioridade. Com isso, não há período de noventena.
Na prática, empresas devem atualizar seus sistemas de folha de pagamento o quanto antes para realizar os novos cálculos, considerando:
Isenção até R$ 5 mil mensais
Redução gradual da tributação para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350
Profissionais da área precisarão dominar os novos valores de dedução e regras de apuração.
2. Tributação mínima para altas rendas
Outra novidade significativa é a criação de uma alíquota mínima adicional para contribuintes cuja soma de rendimentos anuais ultrapasse R$ 600 mil.
A cobrança terá caráter progressivo, chegando a uma alíquota máxima de 10%. Contribuintes que já pagam essa carga tributária, ou valores superiores, não sofrerão alterações.
A medida exige atenção especial, já que diversos tipos de rendimentos não integram a base de cálculo tradicional do imposto.
3. Tributação de lucros e dividendos e possível antecipação de registros
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica, passarão a ser tributados.
O ponto mais sensível é que, tradicionalmente, as empresas só distribuem lucros no ano seguinte, após a aprovação do balanço, processo que normalmente se estende até 30 de abril. Com a nova regra, haverá necessidade de antecipação:
Sociedades anônimas devem aprovar balanço e destinação de lucros até 31 de dezembro de 2025.
Empresas limitadas com dez ou mais sócios devem convocar reunião ou assembleia.
Em ambos os casos, as atas precisam ser registradas na junta comercial para evitar questionamentos.
4. Livro Caixa não apresenta detalhes sobre lucro
Empresas que utilizam apenas o Livro Caixa enfrentarão desafios adicionais. Isso porque o documento não inclui informações específicas sobre lucro, necessárias para atender à legislação empresarial e às novas regras de tributação.
Assim, para cumprir corretamente as exigências, será indispensável elaborar:
Balanço patrimonial
Demonstração do resultado do exercício (DRE)
A nova lei reforça a necessidade de atualização e capacitação, especialmente para profissionais de contabilidade que lidam com o Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Diante de tantas mudanças, a orientação é buscar formação e suporte técnico para evitar erros e garantir segurança no cumprimento das obrigações.
