Boletins

Distribuição de lucros acima de R$ 50.000,00

Informamos que distribuições de lucros acima de R$ 50.000,00 por mês e por sócio devem ser comunicadas previamente à contabilidade, para que possamos avaliar a operação e apurar, se aplicável, o Imposto de Renda, conforme a legislação vigente.

A comunicação prévia é essencial para evitar inconsistências e riscos fiscais.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Equipe Tributária


Mrhenrique Assessoria Contábil




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