Distribuição de lucros acima de R$ 50.000,00

Informamos que distribuições de lucros acima de R$ 50.000,00 por mês e por sócio devem ser comunicadas previamente à contabilidade, para que possamos avaliar a operação e apurar, se aplicável, o Imposto de Renda, conforme a legislação vigente.
A comunicação prévia é essencial para evitar inconsistências e riscos fiscais.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Tributária
Mrhenrique Assessoria Contábil
