Declaração de imóvel no Imposto de Renda exige atenção a reformas, compra, financiamento e venda

A declaração de imóveis no Imposto de Renda continua sendo um dos pontos que mais geram dúvidas entre os contribuintes. Questões como inclusão de gastos com reformas, preenchimento correto na compra, financiamento e venda do bem exigem atenção para evitar inconsistências com a Receita Federal.
Especialistas alertam que o preenchimento incorreto pode levar à malha fina, enquanto o envio adequado das informações pode até resultar em economia de imposto, principalmente em casos de venda com ganho de capital.
Reformas podem reduzir imposto no futuro
Gastos com reformas e benfeitorias devem ser informados na declaração, desde que devidamente comprovados por notas fiscais ou recibos. Esses valores são somados ao custo de aquisição do imóvel.
Na prática, isso significa que, em uma futura venda, o ganho de capital diferença entre o valor de venda e o custo do imóvel será menor, reduzindo o imposto devido.
A orientação é manter toda a documentação por pelo menos cinco anos após a venda do bem. Além disso, só podem ser declaradas despesas realizadas no ano-calendário correspondente. Caso contrário, é necessário retificar declarações anteriores.
Compra de imóvel deve ser detalhada
Quem adquiriu imóvel deve informar os dados na ficha “Bens e Direitos”, incluindo informações como endereço, matrícula, cartório, IPTU e área do imóvel.
No campo de discriminação, é necessário detalhar a forma de aquisição (à vista ou financiada), dados do vendedor e valores envolvidos, incluindo entrada e eventuais melhorias realizadas.
Os campos de “Situação” devem refletir apenas os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de cada ano.
Imóvel financiado não entra como dívida
No caso de financiamento, o contribuinte deve declarar apenas os valores pagos até o momento, também na ficha “Bens e Direitos”. O saldo devedor não deve ser informado na ficha de dívidas.
O valor declarado deve ser atualizado anualmente, somando as parcelas pagas ao montante já informado no ano anterior.
Venda de imóvel exige apuração de ganho de capital
Ao vender um imóvel, o contribuinte deve zerar o bem na ficha de bens e informar os dados da transação, incluindo valor da venda e identificação do comprador.
A apuração do ganho de capital deve ser feita por meio do programa específico da Receita Federal. O imposto, quando devido, precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
O atraso no pagamento pode gerar multa de até 20% sobre o valor do imposto.
Atualização de valor só com comprovação
A valorização de mercado não pode ser utilizada para atualizar o valor do imóvel na declaração. Alterações só são permitidas em casos de despesas comprovadas, como reformas, ampliações ou pagamento de parcelas do financiamento.
Nova exigência no IRPF 2026
Uma das novidades da declaração deste ano é a obrigatoriedade de informar se o imóvel possui usufruto. A informação deverá ser preenchida na ficha de bens.
Organização evita problemas
Especialistas recomendam que os contribuintes mantenham organizados todos os documentos relacionados ao imóvel, como contratos, escrituras e comprovantes de despesas.
Além de evitar inconsistências com a Receita, essa prática pode ajudar na redução de impostos em uma eventual venda futura.
