Carnaval é feriado? Veja o que diz a legislação sobre a folga na data
Apesar de ser uma das principais festas populares do Brasil, o Carnaval não é considerado feriado nacional. A definição sobre a suspensão ou não das atividades durante o período depende de legislação estadual ou municipal, o que exige atenção redobrada por parte das empresas e profissionais da área contábil.
Neste ano, as datas da folia ocorrem entre os dias 14 e 18 de fevereiro. No entanto, a classificação dos dias como feriado, ponto facultativo ou dia útil varia conforme a localidade.
O que diz a legislação?
A lista oficial de feriados nacionais está prevista na Lei nº 662/1949, que estabelece datas como:
7 de setembro – Independência do Brasil
25 de dezembro – Natal
Como o Carnaval não está previsto na legislação federal, ele só será considerado feriado quando houver lei estadual ou municipal específica.
Um exemplo é o Estado do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é reconhecida como feriado estadual em todo o território.
Ponto facultativo não é feriado
Em muitas cidades, como São Paulo, o Carnaval é tratado como ponto facultativo. Nesse caso, para trabalhadores da iniciativa privada regidos pela CLT, o dia é considerado normal de trabalho.
Isso significa que:
A empresa não é obrigada a conceder folga remunerada;
Não há obrigatoriedade de pagamento em dobro (adicional de 100%);
O salário é pago normalmente, sem acréscimos.
A concessão de folga nesses dias é uma liberalidade do empregador.
Atenção às exceções
Embora a regra geral seja clara, existem situações que podem alterar esse entendimento:
Norma coletiva
Convenções ou acordos coletivos podem estabelecer regras específicas para o período de Carnaval, inclusive prevendo folga obrigatória ou pagamento diferenciado.
Regulamento interno ou prática habitual
Se a empresa possui regulamento interno ou adota o costume de conceder folga em pontos facultativos, o cenário muda. Caso o empregado seja convocado para trabalhar sem receber folga compensatória, poderá ter direito ao pagamento das horas em dobro.
Por isso, é fundamental que o departamento pessoal e o setor contábil revisem:
Convenções coletivas vigentes
Acordos individuais
Regulamentos internos
Práticas reiteradas da empresa
E os servidores públicos?
No setor público, o ponto facultativo é decretado por autoridades como presidente, governadores ou prefeitos. Nesses casos, a regra geral é a dispensa do serviço.
Em São Paulo, por exemplo, servidores estaduais costumam ser dispensados da segunda-feira de Carnaval até as 12h da Quarta-feira de Cinzas, exceto aqueles que atuam em serviços essenciais.
Servidores que trabalham em áreas como saúde, segurança e transporte normalmente mantêm suas atividades e, via de regra, não têm direito a pagamento adicional ou folga compensatória, salvo previsão específica.
Orientação para empresas
Para evitar passivos trabalhistas, é recomendável que as empresas:
Verifiquem se há lei municipal ou estadual decretando feriado;
Confiram a convenção coletiva da categoria;
Formalizem comunicados internos sobre o funcionamento no período;
Registrem corretamente a jornada dos empregados.
O Carnaval pode não ser feriado nacional, mas a gestão correta dessas datas é essencial para evitar riscos trabalhistas e garantir segurança jurídica à empresa.
Se houver dúvidas, o suporte do contador é fundamental para orientar sobre a legislação aplicável à sua localidade e categoria profissional.
