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Prazo para adesão ao Redam é prorrogado até 31 de dezembro de 2025

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam). Agora, os profissionais e organizações contábeis têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para regularizar suas pendências financeiras com o sistema.

O que é o Redam?

O Redam foi criado para facilitar a regularização de débitos de anuidades, multas de infração e de eleição vencidos até 31 de dezembro de 2024.
A grande vantagem é a redução de 100% dos acréscimos legais, permitindo que o pagamento seja feito à vista ou parcelado via cartão de crédito — neste último caso, os encargos financeiros ficam por conta do contribuinte.

Atenção: atualização cadastral para votação

Mesmo com a prorrogação do prazo, os profissionais que pretendem votar na eleição do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), marcada para o dia 13 de novembro, precisam estar com o cadastro regularizado.
Segundo as regras da Resolução CFC nº 1.750, apenas quem estiver em dia com o sistema poderá exercer o direito ao voto. O prazo para regularização cadastral terminou na segunda-feira, 3 de novembro.

Como aderir ao Redam?

A adesão ao regime é simples e pode ser feita diretamente pelo site do CRC ao qual o profissional ou a organização está registrada.
Também é possível aderir presencialmente, nas sedes dos Conselhos Regionais, ou por outros canais oficiais de atendimento disponibilizados por cada CRC.

Base legal

A prorrogação do programa está prevista na Resolução CFC nº 1.767, de 2025, que regulamenta as condições e prazos para adesão ao Redam.

Por Gabriella Avila — Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)




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