O necessário planejamento para o fim do ano

O necessário planejamento para o fim do ano
Eventos e obrigações dessa época demandam atenção a prazos e ao fluxo de caixa
A virada de outubro para novembro coloca o fim de ano definitivamente no radar dos empresários. O estoque, a essas alturas, já deve ter sido planejado e formado, mas algumas práticas relacionadas à gestão de pessoas agora começam a impor suas obrigações.
É fundamental organizar o caixa e ficar atento aos prazos legais que precisam ser observados.
13º salário
Todos os empregados — urbanos, rurais e domésticos — têm direito ao abono natalino, que deve ser pago em até duas parcelas:
- Primeira parcela: equivalente à metade do salário do trabalhador, deve ser paga até 30 de novembro, ou juntamente com as férias do empregado, caso ele tenha feito o pedido até o fim de janeiro.
- Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro.
Também é possível pagar o 13º de uma só vez, até 30 de novembro. Nesse caso, se houver alteração salarial em dezembro ou parcelas variáveis, será necessário complementar o pagamento.
Atenção: o pagamento em parcela única antecipa o vencimento dos tributos incidentes sobre o 13º salário.
Férias coletivas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite dividir as férias coletivas em dois períodos de, no mínimo, 10 dias. Elas também podem ser combinadas com as férias individuais, com os dias restantes concedidos de uma só vez.
Se houver concordância do empregado, as férias podem ser divididas em dois períodos:
- Um de pelo menos 14 dias corridos, e
- Outro de no mínimo 5 dias.
As férias coletivas podem abranger toda a empresa ou apenas alguns departamentos, desde que, nesses setores, todos os colaboradores saiam de férias.
O pagamento das férias coletivas e do terço constitucional deve ser feito até dois dias antes do início do período.
Além disso, as datas de início e fim precisam ser informadas à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) com pelo menos 15 dias de antecedência — o mesmo prazo vale para o comunicado ao sindicato da categoria e para informar os trabalhadores.
Micro e pequenas empresas estão dispensadas da comunicação à DRT.
Trabalho temporário
Comum no varejo e em alguns serviços, a contratação de trabalhadores temporários segue regras específicas.
Uma delas é que o contrato deve ser intermediado por uma empresa especializada nesse tipo de mão de obra — ou seja, o empresário contrata a empresa, que, por sua vez, contrata o trabalhador.
A duração máxima do contrato é de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogada por até 90 dias se houver comprovação da necessidade.
O empregado temporário tem os mesmos direitos dos trabalhadores efetivos em relação a:
- Salário,
- Registro,
- Jornada de trabalho,
- Horas extras,
- Benefícios e tributos sobre a folha.
A igualdade também se aplica a treinamentos, uso de equipamentos, uniformes e dependências internas da empresa.
Confraternização da equipe
A tradicional festa de fim de ano também precisa estar no planejamento financeiro da empresa. Mesmo sendo um evento informal, a despesa pode impactar o caixa se não for prevista.
Independentemente do tamanho ou formato, a confraternização é uma ótima oportunidade para fortalecer o entrosamento e motivar os colaboradores — encerrando o ano com união e energia positiva.
Notícias / Por Aliane Villa
https://contasemrevista.com.br/o-necessario-planejamento-para-o-fim-do-ano/
