Boletins

Declaração de IR - Exercício 2022 e Ano Calendário 2021

Mrhenrique Assessoria Contábil e Avaliações Periciais

 

Informamos que a partir do dia 07 de março de 2022, inicia – se a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 Ano Base 2021 lembramos que o prazo de entrega encerra - se em 29 de abril de 2022.

 

Seguem abaixo as situações em que obriga o contribuinte a declaração do Imposto de Renda 2021:

a-) Recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

b-) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

c-) Recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito a incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados.

d-) Teve posse ou propriedade em 31/12/2021 de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.

e-) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição me encontrava em 31 de dezembro.

f-) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes.

g-) Vendeu imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

 

1-) Despesas Dedutíveis

1.1.-) Despesas com Instrução podem ser deduzidos os gastos relativos:

a-) à educação infantil  - compreendendo as creches e as pré-escolas;

b-) ao ensino fundamental;

c-) ao ensino médio;

d-) à educação superior - compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação;

e-) à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;

f-) Exames de covid-19 desde que realizados em laboratórios e hospitais suportado pelo contribuinte.

 

1.2.-) Despesas Médicas

a-) Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

 

1.3.-) Deduções (Imposto apurado)

a-) Podem ser deduzidos a título de incentivo;:

b-) Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e  do Adolescente;

c-) Incentivo a Cultura;

d-) Incentivo à atividade Audiovisual;

 

1.4.-) Dependentes conforme tabela:

a-) Companheiro(a) com o (a) qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge;

b-) Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos.

c-) Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) cursando escola técnica de 2ºgrau, até 24 (vinte e quatro) anos;

d-) Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

e-) Irmão(a), neto(a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21( vinte e um) anos;

f-) Irmão(a), neto(a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, com idade de 21( vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2ºgrau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21( vinte e um) anos;

g-) Irmão (a), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado fisica e/ou mentalmente para o trabalho;

h-) Pais, avós e bisavós que, em 2013, receberam rendimentos, tributáveis ou não; 

i-) Menor pobre, até 21 ( vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

j-) A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.



2-) Comprovantes

Caso seja a primeira vez, que a declaração esteja sendo elaborado pela Mrhenrique Assessoria Contábil e Avaliações Periciais solicitamos uma cópia da ultima declaração transmitida para o fisco com o respectivo recibo de entrega.

Segue abaixo lista de documentos necessários para a elaboração do imposto de renda 2022:

a-) Informe de rendimento da empresa, bancos e plano de saúde;

b-) Gastos com médicos e dentistas (gastos com saúde);

c-) Escrituras de compra, venda de imóveis e IPTU;

d-) Comprovantes de compra, venda de veículos e Número do Renavam;

e-) Demais documentos que evidencie gastos, receitas ou aquisições de bens;

f-) Declaração do Imposto de Renda do ano anterior (pdf ou arquivo de recuperação).

 

Observação:

Auxilio Emergencial = Só precisa fazer a declaração quem recebeu o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de pessoas se enquadrem nessa situação. Nesse caso, além de declarar o  benefício, o contribuinte também deve devolver os valores recebidos.

Salienta-se que existem outras obrigatoriedades de entrega da Declaração de Ajuste Anual conforme mencionado no início desse email.

 

Quaisquer dúvidas a nossa equipe está a disposição.

 

Equipe Mrhenrique.

 

Mrhenrique:  um jeito diferente de fazer contabilidade!




Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade. Detalhes Aceitar