Declaração de IR - Exercício 2022 e Ano Calendário 2021

Mrhenrique Assessoria Contábil e Avaliações Periciais
Informamos que a partir do dia 07 de março de 2022, inicia – se a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 Ano Base 2021 lembramos que o prazo de entrega encerra - se em 29 de abril de 2022.
Seguem abaixo as situações em que obriga o contribuinte a declaração do Imposto de Renda 2021:
a-) Recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
b-) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
c-) Recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito a incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados.
d-) Teve posse ou propriedade em 31/12/2021 de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
e-) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição me encontrava em 31 de dezembro.
f-) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes.
g-) Vendeu imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
1-) Despesas Dedutíveis
1.1.-) Despesas com Instrução podem ser deduzidos os gastos relativos:
a-) à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas;
b-) ao ensino fundamental;
c-) ao ensino médio;
d-) à educação superior - compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação;
e-) à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;
f-) Exames de covid-19 desde que realizados em laboratórios e hospitais suportado pelo contribuinte.
1.2.-) Despesas Médicas
a-) Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
1.3.-) Deduções (Imposto apurado)
a-) Podem ser deduzidos a título de incentivo;:
b-) Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c-) Incentivo a Cultura;
d-) Incentivo à atividade Audiovisual;
1.4.-) Dependentes conforme tabela:
a-) Companheiro(a) com o (a) qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge;
b-) Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos.
c-) Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) cursando escola técnica de 2ºgrau, até 24 (vinte e quatro) anos;
d-) Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
e-) Irmão(a), neto(a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21( vinte e um) anos;
f-) Irmão(a), neto(a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, com idade de 21( vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2ºgrau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21( vinte e um) anos;
g-) Irmão (a), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado fisica e/ou mentalmente para o trabalho;
h-) Pais, avós e bisavós que, em 2013, receberam rendimentos, tributáveis ou não;
i-) Menor pobre, até 21 ( vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
j-) A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
2-) Comprovantes
Caso seja a primeira vez, que a declaração esteja sendo elaborado pela Mrhenrique Assessoria Contábil e Avaliações Periciais solicitamos uma cópia da ultima declaração transmitida para o fisco com o respectivo recibo de entrega.
Segue abaixo lista de documentos necessários para a elaboração do imposto de renda 2022:
a-) Informe de rendimento da empresa, bancos e plano de saúde;
b-) Gastos com médicos e dentistas (gastos com saúde);
c-) Escrituras de compra, venda de imóveis e IPTU;
d-) Comprovantes de compra, venda de veículos e Número do Renavam;
e-) Demais documentos que evidencie gastos, receitas ou aquisições de bens;
f-) Declaração do Imposto de Renda do ano anterior (pdf ou arquivo de recuperação).
Observação:
Auxilio Emergencial = Só precisa fazer a declaração quem recebeu o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de pessoas se enquadrem nessa situação. Nesse caso, além de declarar o benefício, o contribuinte também deve devolver os valores recebidos.
Salienta-se que existem outras obrigatoriedades de entrega da Declaração de Ajuste Anual conforme mencionado no início desse email.
Quaisquer dúvidas a nossa equipe está a disposição.
Equipe Mrhenrique.
Mrhenrique: um jeito diferente de fazer contabilidade!
